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Esta resolução manda que sejam provisionados apenas os créditos em atraso e em liquidação. São considerados créditos em atraso aqueles vencidos e não pagos a mais de 60 dias. O prazo a partir do qual o crédito tem que ser considerado em liquidação varia de acordo com o caso.Para créditos em atraso, o Banco Central exige provisionamento de 20% se as garantias forem suficientes. A provisão sobe para 50% quando a garantias são consideradas insuficientes. No caso dos créditos em liquidação, o provisionamento é de 100%. Todavia as instituições brasileiras já têm tomado uma postura mais conservadora do que a exigida na lei, mantendo níveis de provisões, na maioria dos casos maiores que o saldo de créditos em liquidação e em atraso. O Banco Central está estudando uma nova regulamentação para o provisionamento, segundo a qual haveria um sistema de ratings unificado, e a partir desse rating, os bancos teriam que provisionar uma porcentagem de cada operação, mesmo antes de vencida.
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